Veja abaixo alguns pontos que devem ser considerados pelo futuro empreendedor da área da saúde, antes de abrir sua clínica:
- Registros junto à Secretaria de Receita Federal, para obtenção do CNPJ;
- Registros na Junta Comercial;
- Registros junto a Receita estadual, para obtenção da inscrição estadual;
- Registros junto a Prefeitura, para obter o alvará de localização e de licença sanitária;
- Registros na Secretaria Estadual da Fazenda;
- Enquadramento na entidade sindical patronal em que a empresa se encaixa, optativo após a reforma trabalhista.;
- Cadastro na Caixa Econômica Federal (CEF) no sistema Conectividade Social;
- Autorização do Corpo de Bombeiros (CBM);
- Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVC), do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa);
- Obtenção do alvará ou licença de funcionamento – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal, a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância de Saúde, estadual e municipal, fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso);
- Além do cumprimento das exigências já mencionadas, é necessário pesquisar, na Prefeitura Municipal/Administração Regional, se a Lei de Zoneamento permite a instalação do negócio.
As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Outro ponto importante a ser observado é garantir a acessibilidade a todas as pessoas, sendo obrigatório atender as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, estabelecidas, de maneira geral pelas seguintes normas:
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.
- Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
- Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta aspectos da Lei nº 10.048, de 2000, e da Lei nº 10.098, de 2000.
Por ser uma atividade de caráter público, os estabelecimentos de saúde precisam atender à legislação específica. Em termos gerais o setor é regulado pelas leis abaixo:
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 - Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
No Portal do Ministério da Saúde é possível pesquisar as normas específicas do setor, através do SLEGIS (Sistema de Legislação da Saúde):
http://saudelegis.saude.gov.br/saudelegis/secure/norma/listPublic.xhtml.
É bom lembrar que o Ministério da Saúde baixou a Portaria nº 849, de 27 de março de 2017, que inclui a quiropraxia, ao lado da arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. O texto completo da Portaria 849 pode ser visto em
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt0849_28_03_2017.html.
Fonte: Sebrae