Justiça proíbe que COFFITO ofereça titulações ou especializações em Quiropraxia para Fisioterapeutas

Equipe BuscaQuiro • July 20, 2021
No Brasil, os primeiros registros de quiropraxistas com formação universitária em quiropraxia (bacharel em quiropraxia) foram datados em 1919 e não havia nenhum vínculo com a Fisioterapia no Brasil. Apenas em 1992 (73 anos depois),  um grupo de quiropraxistas brasileiros que se formaram no exterior, retornaram ao Brasil e fundaram a ABQ (Associação Brasileira de Quiropraxia) com o objetivo de organizar a formação e prática da profissão dentro dos padrões internacionais já definidos pela WFC (Federação Mundial de Quiropraxia).

No ano de 2000, duas universidades brasileiras iniciaram oficialmente os primeiros cursos de bacharelado em Quiropraxia, autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e dentro do consenso internacional de educação em Quiropraxia.

Em 2001, inicia-se no legislativo brasileiro (Congresso Nacional) os tramites para a criação de lei específica que regulamenta a formação e prática da quiropraxia no Brasil.

No mundo, a Quiropraxia é reconhecida como uma profissão independente, ou seja, não se enquadra como uma especialidade de nenhuma outra profissão já existente. Porém, no Brasil, os caminhos para a regulamentação da profissão passaram e ainda passam por caminhos turbulentos, abrindo espaço para profissionais informais que se auto-intitulam quiropraxistas mas que não passaram pela formação profissional exigida pela comunidade internacional em quiropraxia, oferecendo riscos a população enquanto a regulamentação profissional não chega no país.

Um dos maiores opositores ao projeto de lei que regulamenta a quiropraxia como uma profissão de nível superior independente, é o conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, indo na contra-mão das exigências internacionais sobre a formação em Quiropraxia e do que já acontece em todos os países onde a quiropraxia já é regulamentada.

A partir deste momento se estabelece um grande entrave no processo de regulamentação da Quiropraxia. Por um lado temos os quiropraxistas com formação universitária de 4 à 5 anos reconhecida internacionalmente e que lutam para que a quiropraxia continue sendo uma profissão independente. E por outro lado temos os fisioterapeutas que acreditam que uma formação complementar como especialidade da fisioterapia já seria suficiente para receber o título de quiropraxista.

Em 2008, o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) através do CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), tentou fiscalizar e impedir o exercício de quiropraxistas graduados no Brasil por meio da resolução 220/2001, alegando que a Quiropraxia é uma especialidade da Fisioterapia. Porém, foi suspenso seus efeitos pela justiça (Mandado de segurança nº 2009.61.00.004375-1 - TRF 3).

Não satisfeito, o COFFITO editou a resolução 399/2011 oferecendo provas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais visando dar-lei a especialidade profissional de quiropraxia. Em 12/01/2021, a Justiça Federal anulou a resolução e proibiu que o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) emita pareceres sobre quiropraxia e ofereça titulações ou especializações referente à quiropraxia dentro da fisioterapia, a partir desta data.
Na imagem acima, a justiça não apenas proíbe que a Fisioterapia fiscalize os profissionais de quiropraxia como também reconhece que a Quiropraxia é uma profissão da área da Saúde e que no Brasil, o exercício profissional da Quiropraxia é assegurado aos portadores de diploma de bacharel em Quiropraxia.
No mesmo documento de sentença, se julgou procedente o pedido da ABQ (Associação Brasileira de Quiropraxia) e anulou o resolução e proibiu que o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) emita pareceres sobre quiropraxia e ofereça titulações ou especializações referente à quiropraxia dentro da fisioterapia, a partir desta data (12/01/2021).
Acesse a Sentença Completa
Em outras palavras, a saga pela regulamentação da profissão de quiropraxia no Brasil ainda continua, porém, com esta decisão da Justiça Federal, a partir de agora não será mais válida a oferta de titulação de especialização em quiropraxia para fisioterapeutas (exceto aqueles que receberam o título de especialista em quiropraxia antes de 12/01/2021). Ainda cabe recurso!

FONTE: 
ABQ (Associação Brasileira de Quiropraxia)
www.quiropraxia.org.br
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